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CLASSIFICAÇÃO DAS BENFEITORIAS NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO

19/06/2020 às 23:04:15

                                                                                                            Dra. Aline Passaia

                        Advogada especialista em assuntos imobiliários

                                                                                                                                   

 

 

 

Hoje em dia, um assunto que gera bastante discussão nas locações residenciais e comerciais é a realização de benfeitorias.

Não há nada mais seguro para que a locação percorra de forma leve e tranquila do que enriquecer o Contato de Locação com todas as cláusulas necessárias e baseadas na legislação vigente, que sejam esclarecedoras e que também possam manter entre Locador e Locatário a segurança no decorrer da locação. Nesse caso, especificamente, é viável a inserção da cláusula que determina que previamente o locatário renuncia o direito à indenização pelas benfeitorias, bem como o direito de retenção do imóvel.

Essa cláusula garante que qualquer necessidade do Locatário deve ser transmitida previamente ao Locador. Esse intermédio é muito importante ser feito por uma Administradora de Imóveis que saberá ponderar quais são os tipos de benfeitorias são indenizáveis e quais não são.

Sendo indenizáveis, o correto é a elaboração de um documento que comprove qualquer desconto concedido pelo Locador ao Locatário para que futuramente não haja divergências em relação aos pagamentos e quando chegar o momento da desocupação do imóvel.

Por esta razão, uma Imobiliária preparada saberá especificar e orientar o seu cliente qual benfeitoria é indenizável, como deve ser feito tal procedimento e como intermediar corretamente esse assunto com os Locatários.

É necessário saber que as benfeitorias servem para trazer melhoramentos no imóvel, porém é necessário saber também que existem três classificações de benfeitorias, ou seja: (i) as benfeitorias necessárias, (ii) as benfeitorias úteis e (iii) as benfeitorias voluptuárias. As benfeitorias necessárias são aquelas que possuem a finalidade de conservar o imóvel ou evitar a sua deterioração; as benfeitorias úteis são aquelas que facilitam o uso da coisa e, as benfeitorias voluptuárias são aquelas que servem para o embelezamento do imóvel, tornando-o mais agradável. Essa classificação é muito importante na hora de orientar as partes de um contrato de locação sobre como proceder em situações que possam envolver cada uma delas.

Por esse motivo e outros mais, é importante ter uma administradora especializada para que no decorrer do prazo contratual, a locação esteja resguardada e amparada quando surgirem questões como essas.

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